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Principais mudanças da nova lei trabalhista: o que muda para o empresário?

Por dezembro 1, 2017 outubro 21st, 2019 Sem comentários
principais mudancas da nova lei trabalhista

Entrou em vigor no dia 11 de novembro a nova lei trabalhista, uma das maiores polêmicas do governo Temer e separamos neste artigo algumas das principais mudanças da nova lei trabalhista.

Sancionada em julho, as novas regras alteram mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e trazem novas definições sobre férias, jornada de trabalho, condições insalubres e a relação com os sindicatos da categoria.

Também foram criadas duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e o teletrabalho ou home office (trabalho a distância).

O governo defende as mudanças como uma forma de diminuir a rigidez da legislação, com o intuito de facilitar contratações e como forma de aumentar a geração de empregos.

Os especialistas e críticos afirmam que essas mudanças vão tornar o mercado ainda mais arriscado e acabarão enfraquecendo a Justiça trabalhista.

As alterações trazem vantagem para empregadores e empregados, mas vários pontos podem ser discutidos judicialmente.

Confira as principais mudanças da nova lei trabalhista

Férias

Antes: As férias podiam ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. O empregado conseguia vender até um terço do período.

Depois: Poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

Os demais não poderão ser menos cinco dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho

Antes: A jornada é limitada, 8 horas diária, 44 horas semanal e 220 horas mensal. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Depois: A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Remuneração

Antes: A remuneração por produtividade não poderia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios agregam os salários.

Depois: O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração.

Empregado e empregador poderão negociar todas as formas de remuneração, inclusive as que não precisarão fazer parte do salário.

Descanso

Antes: O colaborador que exerce a jornada de 8 horas diárias tinha o direito no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

A indenização pelo intervalo revogado, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos.

Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Demissão

Antes: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo.

Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Depois: Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Ações na Justiça

Antes: O trabalhador é obrigado a comparecer na audiência inicial se ajuizar uma reclamação trabalhista.

Se faltar injustificadamente é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses.

Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.

Depois: Uma série de regras com relação às ações na Justiça muda. Além de punido com o arquivamento do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.

– Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

– O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.

– O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.

– Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária.

É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.

Responsabilidade da empresa

Antes: Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.

Depois: Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.

Alguns dias após entrar em vigor, o governo editou uma medida provisória fazendo modificações em alguns pontos. A MP ainda deve ser analisada pelo Congresso, abrindo precedente para mais mudanças.

Diante desse cenário tão instável, embora não seja unanimidade, a impressão é que o Brasil deve levar algum tempo para medir os verdadeiros impactos e é muito importante para o empresário se interar no assunto.

O que você acha sobre este assunto?

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